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Estatuto do Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Itapeva

CAPÍTULO I - DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS 
Art. 1º. A associação que se rege por este Estatuto é denominada INSTITUTO HISTÓRICO, GEOGRÁFICO E GENEALÓGICO DE ITAPEVA, a partir de então identificada pela sigla IHGGI, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede à Rua Martinho Carneiro, nº 177 (Casa da Cultura Cícero Marques), nesta cidade de Itapeva (SP), fundado em 23 de janeiro de 1992, tem por finalidade promover o estudo, pesquisa e divulgação da Cultura, História, Geografia, Genealogia e Meio Ambiente, bem como ciências correlatas, principalmente de Itapeva e região.
Parágrafo Único: É da competência do IHGGI colaborar com a Administração Pública e/ou Organizações Não Governamentais na definição dos parâmetros orientadores da política de preservação do patrimônio histórico, cultural, ambiental, arqueológico e arquitetônico do município de Itapeva.
CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES
Art. 2º - O IHGGI se constitui por número ilimitado de associados, conforme as seguintes categorias:
a) CONTRIBUINTES – Os que contribuem mensalmente com importância estipulada pela Assembléia;
b) CORRESPONDENTES – Os que residem em outras cidades e contribuem com anualidade estipulada pela Assembléia.
c) HONORÁRIOS – Aqueles que prestaram relevantes serviços ao IHGGI ou se distinguiram na promoção e defesa dos legítimos interesses da entidade;
d) BENEMÉRITOS – Os que fizerem donativos em dinheiro, em quantia nunca inferior a 20 (vinte) vezes ao valor da anuidade exigida dos associados contribuintes ou em bens patrimoniais de qualquer natureza de interesse do IHGGI, assim considerados em Assembléia Geral ;
e) FUNDADORES – Os que estiveram presentes à fundação do IHGGI, no dia 23 de janeiro de 1992 e assinaram a ata de fundação, devendo colaborar, simultaneamente, como associados contribuintes.
Art. 3º. Para a admissão às categorias de associados serão observados os seguintes critérios:
a) Para associado Contribuinte ou Correspondente, a admissão será precedida de proposta assinada por três associados, cuja aprovação será decidida pela Diretoria;
b) Para associado Honorário e Benemérito, a admissão será precedida de proposta da Diretoria e aprovada por Assembléia Geral. 
Art. 4º - São direitos dos associados:
a) freqüentar a sede do IHGGI, utilizando todos os seus serviços nas condições que forem estabelecidas pelo regimento interno;
b) tomar parte nas assembléias gerais ordinárias e extraordinárias;
c) votar e ser votado para os cargos da Diretoria e Conselho Fiscal, observados os requisitos exigidos neste Estatuto;
d) propor a admissão de novos associados;
e) sugerir providências que julgue convenientes à realização dos fins estatutários em benefício do IHGGI;
f) solicitar esclarecimentos à Diretoria sobre qualquer assunto relacionado ao IHGGI;
g) requerer juntamente com, no mínimo 20% (vinte por cento) dos associados, realização de assembléias gerais extraordinárias, para discutir assuntos de interesse da entidade;
h) apresentar trabalhos de sua lavra sobre assuntos que interessem ao IHGGI;
i) receber da Diretoria carta de apresentação para visitas e pesquisas em arquivos, bibliotecas e sociedades congêneres. 
Art. 5º - São deveres dos associados:
a) cumprir as disposições deste Estatuto;
b) zelar pelo bom nome e reputação da associação;
c) manter em dia suas contribuições;
d) freqüentar e participar, sempre que possível, das reuniões e eventos do IHGGI. 
Art. 6º - Perdem a qualidade de associado:
a) Os que expressem essa vontade, mediante carta nesse sentido enviada à Direção;
b) Por morte, interdição e inabilitação;
c) Por prática de atos graves contrários aos fins perseguidos pelo IHGGI;
d) Os que, tendo em débito mais de seis mensalidades, não as liquidar dentro do prazo que lhes for comunicado por carta registrada ou entrega pessoal protocolada. 
Parágrafo Único – No caso referido no inciso C deste artigo, a exclusão compete à Assembléia Geral, mediante ampla defesa. No caso do inciso D, a exclusão compete à Direção, que poderá igualmente decidir a readmissão, uma vez liquidado o débito;
CAPÍTULO III
TÍTULO I – DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO
Art. 7º - São órgãos da associação:
a) Assembléia Geral;
b) Direção;
c) Conselho Fiscal;
d) Comissões Temáticas
TÍTULO II – DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
Art. 8º - A Assembléia Geral é constituída por todos os associados no pleno uso dos seus direitos e reunir-se-á:
a) Ordinariamente, durante o mês de fevereiro de cada ano, para leitura, discussão e votação do relatório da Diretoria, demonstrativo de receita e balanço anual de ativo e passivo com o parecer do Conselho Fiscal; bem como de dois em dois anos, a fim de eleger a Diretoria e Conselho Fiscal;
b) Extraordinariamente, quando convocada na forma prevista pelo Estatuto.
Art. 9º - A Assembléia Geral é o órgão soberano do IHGGI e constituir-se-á de todos os associados previstos por este Estatuto, desde que quites com a Tesouraria e que façam parte do quadro social pelo menos 6 (seis) meses anteriores à convocação.
Art. 10 - A Assembléia Geral será convocada e instalada pelo Diretor-Presidente ou por solicitação fundamentada pela:
a) Diretoria;
b) Conselho Fiscal;
c) Grupo de associados em número não inferior a um quinto dos associados.
Art. 11 - O Diretor-Presidente terá no máximo 10 (dez) dias para convocar a Assembléia Geral Extraordinária a contar da data do recebimento da solicitação.
Parágrafo Único – Decorrido esse prazo sem que a Assembléia Geral tenha sido convocada, qualquer membro da Diretoria deverá convocá-la dentro de 48 (quarenta e oito) horas e, se não ocorrer a convocação neste prazo, qualquer membro do Conselho Fiscal deverá tomar a iniciativa no prazo de 5 (cinco) dias, findo os quais caberá aos signatários, na hipótese da letra “c” do Art. 10º, o direito à convocação.
Art. 12 - A Assembléia Geral será convocada por edital publicado em órgão de imprensa da cidade, com antecedência mínima de 7 (sete) dias e afixado em lugar apropriado na sede do IHGGI, no qual se indicará o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem do dia.
§ 1º – Os associados que não residam no município deverão ser convocados por via postal, através de carta registrada, ou por e-mail com o prazo mínimo de 7 (sete) dias.
§ 2º – Não poderão ser tomadas deliberações sobre matéria estranha à ordem do dia, salvo se a maioria absoluta dos associados estiver presente e concordar com o aditamento.
Art. 13 - A Assembléia Geral só poderá funcionar em primeira convocação desde que esteja presente a maioria absoluta dos associados (50% mais um).
§ 1º - Não se verificando a condição prevista no caput deste artigo, não poderá a assembléia funcionar com menos de um quinto dos associados, nas convocações seguintes, que deverão ocorrer 30 minutos após a hora marcada para a primeira e assim sucessivamente.
§ 2º - Para a destituição de associados e alterações do Estatuto, será exigido o quorum de 2/3 dos associados em primeira convocação, 1/3 em segunda convocação ou quaisquer número de associados em terceira convocação, conforme Parágrafo Único do Artigo 59 do Código Civil Brasileiro, combinado com as alterações da Lei 11.127/05.
Art. 14 - As deliberações da Assembléia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes em pleno uso de seus direitos.
Art. 15 - Instalada a Assembléia Geral, a mesma elegerá, imediatamente, o seu Presidente, por aclamação ou votação, cabendo-lhe acumular ao seu direito de voto ao de decidir empates.
§ 1º – O Presidente eleito, a seguir, convidará 01 (um) associado presente para servir de secretário ad hoc e, quando da eleição, tantos quantos necessários para escrutinadores;
§ 2º – Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal não poderão ser eleitos, nem designados para as funções previstas neste artigo e seus parágrafos.
Art. 16 - Os trabalhos de cada reunião serão registrados em livro próprio pelo secretário e a respectiva ata assinada pelos membros da Mesa e pelos associados que o desejarem
Art. 17 - Compete à Assembléia Geral:
a) eleger e empossar a Direção e o Conselho Fiscal;
b) deliberar sobre os relatórios e contas da Direção, bem como quaisquer outros atos, trabalhos e propostas que lhe sejam submetidos;
c) estipular anualmente o valor das mensalidades dos associados;
d) destituir a qualquer tempo os membros filiados que ocupem cargos diretivos em quaisquer órgãos sociais do IHGGI;
e) deliberar sobre a atribuição da qualidade de associado honorário e benemérito;
f) deliberar sobre a expulsão de associados, em conformidade com o Art. 6º;
g) autorizar a Diretoria a vender, permutar ou por qualquer meio alienar ou onerar quaisquer bens patrimoniais por ventura pertencentes ao IHGGI;
h) autorizar a Diretoria a transigir em nome do IHGGI.
i) resolver os casos omissos no Estatuto, em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Art. 18 - Para as alterações das disposições estatutárias e dissolução da associação será convocada a Assembléia Geral Extraordinária para estes fins, com quorum mínimo, em primeira convocação, de dois terços dos associados, para dissolução, e, cinqüenta por cento mais um, em segunda convocação e qualquer número de associados em terceira convocação, para alterações estatutárias.
TÍTULO III - DA DIRETORIA E SUAS FUNÇÕES
Art. 19 - O IHGGI terá uma Diretoria composta dos seguintes membros: Presidente, 1º Vice-presidente, 2º Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro e um Diretor de Comunicação.
§ 1º - As deliberações da Diretoria serão tomadas pelo Presidente, 1º Secretário e 1º Tesoureiro;
Inciso I – Na ausência dos membros titulares, seus respectivos suplentes os substituirão.
§ 2º - Nenhum cargo da Diretoria será remunerado.
§ 3º - Poderá a Assembléia Geral eleger um Presidente Honorário, que terá mandato vitalício.
Art. 20 - Compete à Diretoria
a) observar e fazer cumprir este Estatuto, as resoluções da Assembléia Geral e o Regimento Interno;
b) organizar, alterar, reformar ou substituir o Regimento Interno, adaptando-o à melhor prática, sempre em conformidade com os Estatutos e da legislação em vigor;
c) propor à Assembléia Geral Extraordinária alterações a este Estatuto;
d) deliberar sobre a compra de bens, materiais ou execução de serviços ou obras, sendo obrigatória a coleta de preço quando importar em gastos superiores a 01(um) salário-mínimo;
e) remeter ao Conselho Fiscal, durante o mês de janeiro, relatório anual de suas atividades e balancete de receita e despesas do exercício anterior;
f) propor à Assembléia Geral os nomes que façam jus ao título de Associado Honorário e Benemérito;
h) declarar a perda de mandato de Diretores, nas condições previstas neste Estatuto, providenciando o preenchimento dos cargos vagos.
Art. 21 - Compete ao Presidente
a) desempenhar com interesse todas as atribuições de seu cargo;
b) convocar as reuniões da Diretoria e Assembléias Gerais;
c) executar as resoluções da Diretoria;
d) organizar e redigir, com a cooperação do 1º Secretário e 1º Tesoureiro, a prestação de contas e o relatório anual a serem encaminhados ao Conselho Fiscal e submetidos à Assembléia Geral;
e) assinar com o 1º Tesoureiro, cheques, ordens de pagamento, duplicatas, títulos, recibos e outros documentos representativos de valores;
f) lavrar os termos de abertura e encerramento dos livros e rubricar suas folhas;
g) representar o IHGGI ativa, passiva, judicial e extra-judicialmente;
i) receber em nome do IHGGI subvenções de qualquer natureza;
J) tomar parte nas deliberações da Diretoria Executiva.
Art. 22 - Os Vice-Presidentes substituem o Presidente, observada a ordem designada nas eleições e, quando em exercício, ficam investidos dos mesmos poderes destes.
§ 1º - Aos Vice-Presidentes, quando não estiverem exercendo a Presidência, cabe o dever de auxiliar o Presidente, quando solicitados.
Art. 23 - Compete ao 1º Secretário
a) organizar e superintender os serviços de secretaria, zelando pela correta execução dos mesmos;
b) redigir a correspondência;
c) fazer as convocações das reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais;
d) apresentar nas reuniões da Diretoria a leitura e ocorrências do expediente;
e) organizar juntamente com o Presidente relatório anual das atividades da Diretoria;
f) organizar e ter a seu cargo o registro de associados Honorários e Beneméritos;
g) redigir e lavrar as atas das reuniões da Diretoria, e providenciar sua leitura;
h) manter em livro próprio, controle de qualquer cessão por empréstimo ou aluguel e zelar pela sua recuperação a tempo hábil;
i) trazer em boa ordem os livros e arquivos da Secretaria;
j) organizar o registro dos candidatos a cargos eletivos;
k) expedir editais, quando necessário.
l) tomar parte nas deliberações da Diretoria Executiva.
Art. 24 - O 2º Secretário substituirá e auxiliará o 1º Secretário.
Art. 25 - São atribuições do 1º Tesoureiro:
a) providenciar a organização dos serviços de caixa;
b) manter sob sua guarda e responsabilidade os valores do IHGGI, depositando-os em estabelecimento de crédito indicado pela Diretoria;
c) gerir as finanças do IHGGI, orientando e fiscalizando a contabilidade;
d) assinar com o Presidente ou seus substitutos os cheques e quaisquer outros documentos que impliquem em obrigações para o IHGGI;
e) manter em dia o fichário ou livro dos associados que contribuem, de forma a possibilitar qualquer verificação, inclusive do direito de voto nas Assembléias Gerais;
f) providenciar o pagamento das contas legalizadas com o visto do Presidente;
g) apresentar, mensalmente, à Diretoria, balancetes de verificação e, anualmente, para inclusão ao Relatório da Diretoria, demonstrativos de receita e despesa e Balanço Geral de Ativo e Passivo;
h) fornecer elementos solicitados pelos poderes públicos;
i) fazer agradecer os donativos recebidos;
j) tomar parte das deliberações da Diretoria Executiva.
Art. 26 - O 2º Tesoureiro substituirá e auxiliará o 1º Tesoureiro.
Art. 27 - Compete ao Diretor de Comunicação promover internamente e à população, através dos meios de comunicação, a divulgação de informações, relatórios, comunicados, artigos e estudos referentes aos projetos e atividades do IHGGI.
Art. 28 - Os Diretores respondem, civil e criminalmente, pelas irregularidades que praticarem no exercício das respectivas funções.
Art. 29 - A Diretoria não será responsável por ato não autorizado de quaisquer de seus diretores.
Art. 30 - A Diretoria reunir-se-á, em sua sede social, ordinariamente uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 31 - Poderá perder o mandato, a critério da Diretoria, o Diretor que
a) renunciar ao cargo;
b) deixar de comparecer a 3(três) reuniões consecutivas ou 4 (quatro) alternadas, sem justificativa;
Parágrafo Único: A perda do mandato será declarada pela Diretoria, cabendo-lhe preencher o cargo vago, conforme o Art. 20º. 
Art. 32 - No caso de cassação do mandato da Diretoria ou de renúncia coletiva o Conselho Fiscal ou no mínimo 5(cinco) membros das Comissões assumirão a direção do IHGGI e convocarão Assembléia Geral dentro de no máximo 30 (trinta) dias para a realização de nova eleição. 
TITULO IV - DO CONSELHO FISCAL 
Art. 33 - O Conselho Fiscal será constituído de 3(três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes eleitos por Assembléia Geral.
Parágrafo Único - Os cargos do Conselho Fiscal não serão remunerados. 
Art. 34 - Compete ao Conselho Fiscal
a) examinar toda a escrituração do IHGGI, documentos comprobatórios, emitindo o respectivo parecer;
b) emitir opinião sobre qualquer negócio de interesse do IHGGI, quando a isso for solicitado pela Diretoria,
Assembléia Geral ou qualquer Diretor;
c) dar parecer na prestação de contas da Diretoria e no relatório anual para apreciação das Assembléias Gerais;
d) fiscalizar os atos da Diretoria e a exata observância deste Estatuto;
e) convocar a Assembléia Geral para discussão de assuntos que reputem de suma gravidade ou em caso de cassação ou renúncia da Diretoria. 
TITULO V - DAS COMISSÕES
Art. 35 - Haverá no IHGGI 5(cinco) Comissões, a saber:
a) Comissão de História;
b) Comissão de Geografia;
c) Comissão de Genealogia;
d) Comissão de Letras;
e) Comissão de Cultura.
§ 1º - Cada Comissão será formada por 5(cinco) membros.
§ 2º - Os cargos não serão remunerados.
§ 3º - Os membros das Comissões serão escolhidos em Assembléia Geral. 
Art. 36 - Compete à Comissão de História:
a) promover a preservação da história de Itapeva e região;
b) através da imprensa local, escrita e falada, encetar campanhas para recuperar documentos, fatos, fotos, guardados e esquecidos por itapevenses e amigos de Itapeva;
c) promover certames entre estudantes de todos os estabelecimentos de ensino local e regional para atingir os fins colimados.
Art. 37 - Compete à Comissão de Geografia:
a) promover o estudo e a divulgação de dados relativos à geografia de Itapeva e região;
b) identificar e propagar os pontos geográficos turísticos de Itapeva e Região;
c) manter atualizados os dados relativos a recenseamentos realizados no município, de acordo com o IBGE.
Art. 38 - Compete à Comissão de Genealogia:
a) estimular os itapevenses, professores, estudantes, a levantar suas árvores genealógicas, fornecendo cópia ao IHGGI;
b) caberá a esta Comissão o trabalho de entrelaçamento entre as prováveis árvores genealógicas que se interligarem, resgatando ou ajudando no resgate da história de Itapeva e Região.
Art. 39 - Compete à Comissão de Letras:
a) promover e estimular a produção literária entre itapevenses;
b) organizar concursos literários com ênfase na produção poesia, contos e crônicas;
c) estimular a pesquisa de autores e obras literárias, resgatando a memória de Itapeva e região;
d) organizar um acervo de obras literárias de autores itapevenses.
Art. 40 - Compete à Comissão de Cultura:
a) promover e estimular a produção cultural entre itapevenses, com ênfase no folclore, nas artes populares incluindo o artesanato, dança, teatro, artes plásticas e música;
b) organizar debates, palestras e seminários que enfoquem a produção cultural de Itapeva e região;
c) Organizar um acervo cultural com manifestações das mais variadas modalidades de arte e cultura.
TITULO VI
DAS ELEIÇÕES
Art. 41 - As eleições para os cargos da Diretoria, Conselho Fiscal e Comissões serão realizadas em Assembléia Geral Ordinária , a cada dois anos, por voto secreto e direto, se houver mais de uma chapa inscrita, ou por aclamação se houver somente uma chapa inscrita.
Art. 42 - Serão considerados válidos os votos dados aos candidatos que estiverem registrados na Secretaria do IHGGI até 7(sete) dias antes das eleições, com indicação do cargo pleiteado.
Art. 43 - Dentro do mesmo prazo do artigo anterior, a Diretoria registrará a(s) chapa(s) completa(s) que concorrerá(ão) às eleições.
Art. 44 - Esgotado o prazo de registro, serão afixados na Secretaria da entidade para conhecimento geral os nomes e cargos de todos os candidatos inscritos.
Art. 45 - A Diretoria poderá recusar o registro de qualquer candidato que não esteja em pleno gozo de seus direitos conforme o Art. 9º.
Art. 46 - O mandato da Diretoria do Conselho Fiscal e das Comissões será de 2(dois) anos, sendo permitida uma única reeleição de qualquer dos seus membros.
CAPITULO VII
DA RENDA E PATRIMÔNIO
Art. 47 - As rendas do IHGGI constarão de:
a) contribuições dos associados;
b) donativos;
c) subvenções dos poderes públicos e privados resultantes de parcerias e convênios.
Art. 48 - O patrimônio do IHGGI constituir-se-á de doações e aquisições de imóveis, móveis e utensílios, títulos e valores.
CAPITULO VIII
DA DISSOLUÇÃO DO IHGGI
Art. 49 - A duração do IHGGI é por tempo indeterminado.
§ 1º - quando, entretanto, não poder preencher os fins a que se destina, a entidade poderá ser dissolvida por deliberação de
Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para esta finalidade;
§ 2º - a Assembléia Geral Extraordinária que decidir pela dissolução do IHGGI deliberará formalmente sobre o seu patrimônio, que deverá ser destinado ao Poder Público Municipal, preferencialmente em forma de Fundação.
§ 3° - para efetivação da medida prevista no parágrafo anterior, a mesma Assembléia indicará comissão de três ou mais associados e lhes outorgará poderes especiais e gerais para efetivação da deliberação tomada.
CAPITULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 50 - O IHGGI tem sua sede e administração na cidade de Itapeva, Estado de São Paulo, cujo foro elege para fins legais.
Art. 51 - Os casos omissos deste Estatuto serão resolvidos de acordo com a legislação vigente.
Art. 52 - O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação.

Itapeva, 13 de agosto de 2005.